Processo Penal

STJ: multa por litigância de má-fé em habeas corpus exige dolo e é excepcional

Resumo da tese: 1. A imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito de habeas corpus é indevida, salvo no caso de repetição abusiva, por inibir o direito constitucional de acesso à justiça para defesa da liberdade. 2. A aplicação da penalidade exige comprovação do dolo da parte, isto é, intenção de obstruir o trâmite ou prejudicar a parte contrária.

Contexto da discussão: A Quarta Turma reconheceu que a mera reiteração de HC com o mesmo pedido autoriza o não conhecimento, mas não, por si, a multa do art. 81 do CPC. Em cenário de iminência de prisão civil e alegação de constrangimento ilegal, a impetração expressa exercício legítimo da defesa da liberdade, ausente dolo sancionável.

Referências:
Informativo STJ nº 902 | Tribunal: STJ
Processo: Processo em segredo de justiça
Relator: Ministro Raul Araújo

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