Processo Civil

STJ: citação por WhatsApp sem documento com foto pode ser convalidada se houver ciência inequívoca

Resumo da tese: A ausência de documento com foto, por si, não invalida a citação por aplicativo de mensagens quando demonstrada ciência inequívoca, certificada pelo oficial de justiça e corroborada pelas circunstâncias do contato.

Contexto da discussão: A Terceira Turma reiterou que, embora não haja previsão legal específica para citação por WhatsApp, o ato é válido quando atinge sua finalidade: ciência inequívoca do réu. No caso, o oficial certificou titularidade do número, confirmação do nome e recebimento da contrafé; o réu apenas interrompeu o diálogo ao saber do teor da citação. Primazia da finalidade e liberdade das formas afastam a nulidade formal isolada (CPC, arts. 9º, 10 e 246).

Referências:
Informativo STJ nº 902 | Tribunal: STJ
Processo: AREsp 3.129.052-SE
Relator: Ministro Moura Ribeiro

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