Resumo da tese: A prática de crime pelos irmãos da parte interessada em seu desfavor ou em desfavor de pessoa a ela vinculada por relação de afinidade pode constituir justo motivo para a supressão do patronímico paterno, quando evidenciado que sua manutenção não corresponde à realidade familiar e identitária da interessada, sem implicar desconstituição do estado de filiação.
Contexto: O julgado situa o nome civil como direito da personalidade (art. 16 do CC) e interpreta a Lei n. 14.382/2022, que flexibilizou a imutabilidade registral ao admitir inclusão ou exclusão de sobrenomes ligada à realidade familiar. A alteração atinge apenas o elemento do nome, preservando a filiação e os direitos e deveres da parentalidade. A edição pública do Informativo não divulgou o número do processo nem o relator deste item (diferentemente dos demais desta edição).
Referências:
Informativo nº 901 — STJ
Processo(s): não indicado na edição pública do Informativo
Relator: não indicado na edição pública do Informativo
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