Civil

STJ: fabricante e vendedor respondem solidariamente por fertilizante ineficaz sem informação adequada

Resumo da tese: O fabricante e o vendedor de fertilizantes agrícolas são solidariamente responsáveis pelos prejuízos sofridos por produtor de soja pela ineficácia do produto, uma vez que não forneceram informações adequadas quanto às composições, ingredientes e modos de uso do produto.

Contexto: A Terceira Turma manteve a condenação solidária (art. 942 do CC) de fabricante e vendedora de fertilizante à base de fósforo. Além da conformidade do produto, há dever de informar adequadamente composição e modo de uso. A perícia apontou a ineficácia na liberação de fósforo como causa preponderante do prejuízo à safra; outros fatores climáticos ou de manejo foram sopesados, mas não configuraram culpa concorrente da vítima (art. 945 do CC).

Referências:
Informativo nº 900 — STJ
Processo(s): REsp 2.244.010-TO
Relator: Ministra Nancy Andrighi

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