Controvérsia afetada: Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.
Contexto: A Segunda Seção afetou se a demora injustificada da operadora em autorizar tratamento prescrito se equipara à recusa indevida de cobertura para incidência do Tema 1.365/STJ.
Referências:
Informativo nº 899 — STJ
Processo(s): ProAfR no REsp 2.223.773-MA; ProAfR no REsp 2.222.623-MA; ProAfR no REsp 2.222.624-MA
Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Deixe uma resposta