Resumo da tese: A Primeira Seção acolheu a proposta de submissão do REsp 2.230.125-RN ao regime da relevância da questão de direito federal infraconstitucional, com a seguinte controvérsia: “É de direito local e depende de reexame de provas a controvérsia acerca do momento da comprovação da escolaridade para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (CFO/PMRN, aberto pelo Edital n. 02/2022 – PMRN – 1º de junho de 2022), de modo que não pode ser sindicada via recurso especial, aplicando-se os efeitos da ausência de relevância da questão federal infraconstitucional” (Tema de Relevância 1476).
Contexto da discussão: O filtro da relevância da questão de direito federal infraconstitucional permite ao STJ selecionar os recursos especiais que merecem julgamento. Nesse caso, a proposta acolhida aponta que a discussão sobre o momento de comprovar a escolaridade exigida no edital do CFO/PMRN envolve direito local e reexame de provas, o que, se confirmado, afasta o cabimento do recurso especial com os efeitos da ausência de relevância. O informativo noticia a submissão da proposta.
Referências:
Informativo STJ nº 906 | Tribunal: STJ
Processo(s): ProRQF no REsp 2.230.125-RN (Tema de Relevância 1476) – Primeira Seção
Relator: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
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