Tributário

STJ: É vedado o crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS incidente na aquisição – Tema 1364

Resumo da tese: É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do art. 3º, § 2º, III, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei n. 14.592/2023 (Tema 1364/STJ).

Contexto da discussão: A Primeira Seção analisou, sob o rito dos repetitivos, a validade da restrição introduzida pela MP n. 1.159/2023, convertida na Lei n. 14.592/2023. O art. 195, § 12, da CF dá ao legislador autonomia para definir a operacionalização da não cumulatividade das contribuições (Tema 756/STF). Como o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69/STF), a vedação apenas preserva a correspondência entre a parcela tributada e a apta a gerar crédito, em linha com precedentes que afastam o creditamento irrestrito (Tema 1093/STJ, Tema 844/STF, Súmula Vinculante 58 e Tema 1231/STJ). Não se trata, portanto, de inovação arbitrária ou restrição indevida ao regime não cumulativo.

Referências:
Informativo STJ nº 906 | Tribunal: STJ
Processo(s): REsp 2.150.894-SC, REsp 2.151.146-RS, REsp 2.150.097-CE e REsp 2.150.848-RS (Tema 1364) – Primeira Seção
Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues

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