Administrativo

Gratificação de Movimentação (GMOV) do DF não tem repercussão geral – Tema 1.490 RG

Síntese
O STF, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral no Tema 1.490, relativo à concessão da Gratificação de Movimentação (GMOV) a servidores públicos residentes fora do Distrito Federal e ao cancelamento administrativo da vantagem, por não se tratar de matéria constitucional (RE 1.620.936, Rel. Min. Edson Fachin – Presidente).

Fundamentos e contexto
A controvérsia envolvia saber se a GMOV, vantagem da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, pode ser paga a servidor que reside fora do DF e se a Administração pode cancelar o pagamento após longo período de concessão. Como a solução depende da legislação distrital e da análise do caso, o Plenário Virtual, em julgamento concluído em 19.10.2026, negou a repercussão geral, e a matéria permanece nas instâncias ordinárias.

Dados do julgamento
Repercussão Geral em Pauta – Edição 394 | STF | Tema 1.490 | Relator: Ministro Edson Fachin (Presidente) | RE 1.620.936

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