Administrativo

Equiparação da Tabela SUS à TUNEP/IVR: RG reconhecida no Tema 1.491

Síntese
O STF, por maioria, reputou constitucional a questão e reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.491 (título provisório): legitimidade da União e dos entes subnacionais para figurar no polo passivo de ações em que entidades privadas prestadoras de serviços de saúde, em caráter complementar ao SUS, pleiteiam o reajuste da Tabela SUS mediante sua equiparação aos valores da TUNEP/IVR. Ficou vencido o Ministro Luiz Fux. No mérito, o Tribunal, por maioria, não reafirmou a jurisprudência dominante, de modo que o caso seguirá para julgamento próprio (RE 1.612.904, Rel. Min. Gilmar Mendes).

Fundamentos e contexto
Hospitais e entidades filantrópicas buscam que a remuneração paga pelo SUS seja calculada com base na TUNEP e no IVR, parâmetros da ANS usados para o ressarcimento devido pelas operadoras de planos de saúde ao sistema público. Segundo notícia do STF, a decisão revê o entendimento do Tema 1.133, em que a matéria havia sido considerada infraconstitucional em 2021. O relator citou estimativa da União de impacto de cerca de R$ 24 bilhões por ano. O mérito, ainda sem data, definirá tese para casos semelhantes. Não se manifestaram, na parte da reafirmação de jurisprudência, os Ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Julgamento concluído no Plenário Virtual em 19.10.2026.

Dados do julgamento
Repercussão Geral em Pauta – Edição 394 | STF | Tema 1.491 | Relator: Ministro Gilmar Mendes | RE 1.612.904

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