Síntese
Transitou em julgado o Tema 516 da repercussão geral, com a seguinte tese: “É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho.” (RE 597.315, Rel. Min. Luís Roberto Barroso).
Fundamentos e contexto
A controvérsia dizia respeito à sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS, na forma do art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996. Com o trânsito em julgado da tese, fica reafirmada a constitucionalidade da cobrança sobre as cooperativas de trabalho.
Dados do julgamento
Repercussão Geral em Pauta – Edição 393 | STF | Tema 516 | Relator: Ministro Luís Roberto Barroso | RE 597.315
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