Processo Civil

Perícia judicial para revisar laudo administrativo do DPVAT é matéria infraconstitucional – Tema 1.477 RG

Síntese
Transitou em julgado o Tema 1.477 da repercussão geral, com a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia relativa à necessidade de produção de prova pericial judicial para aferição do grau de invalidez da vítima e definição do valor da indenização do seguro DPVAT, em revisão às conclusões de laudo médico produzido na esfera administrativa.” (ARE 1.569.764, Rel. Min. Edson Fachin – Presidente).

Fundamentos e contexto
O tema tratava do indeferimento de prova pericial judicial destinada a revisar o laudo médico administrativo usado para definir a indenização do DPVAT. Ao classificar a controvérsia como infraconstitucional, o STF afasta sua análise em recurso extraordinário, e os efeitos da ausência de repercussão geral se aplicam aos casos sobre o mesmo assunto, que ficam resolvidos nas instâncias ordinárias e no STJ.

Dados do julgamento
Repercussão Geral em Pauta – Edição 392 | STF | Tema 1.477 | Relator: Ministro Edson Fachin (Presidente) | ARE 1.569.764

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