Processo Penal

STJ: Mãe que trafica na residência e integra organização não tem direito a prisão domiciliar

Resumo da tese: É inviável a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando houver indícios de que a ré, mãe de crianças menores, atua em organização criminosa e utiliza a residência para traficar drogas.

Contexto da discussão: No mesmo HC, a Sexta Turma afastou a substituição da preventiva por domiciliar (art. 318, V, CPP). Seguindo a linha do HC coletivo 143.641/SP e precedentes do STF/STJ, o benefício não é automático: tráfico na própria residência e liderança em organização voltada ao tráfico interestadual configuram circunstância excepcionalíssima. Rede mínima de apoio familiar (avó materna) também enfraqueceu a imprescindibilidade absoluta da presença materna.

Referências:
Informativo STJ nº 903 | Tribunal: STJ
Processo: HC 1.095.688-RJ
Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior

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