Processo Civil

Associação genérica sem associados na circunscrição não tem legitimidade para MS coletivo

Resumo da tese: 1. Associações genéricas, sem delimitação de categoria específica e sem demonstração mínima de associados atingidos pela autoridade coatora, não detêm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo, sendo inaplicável o Tema n. 1.119/STF. 2. A substituição processual no mandado de segurança coletivo exige pertinência temática entre as finalidades estatutárias da entidade e os direitos líquidos e certos tutelados. 3. A ausência de associados na circunscrição da autoridade coatora afasta o interesse jurídico e impede a concessão da segurança em mandado de segurança coletivo.

Contexto: A Primeira Turma negou legitimidade a associação genérica para MS coletivo sem associados na circunscrição da autoridade coatora e sem pertinência temática específica. O Tema 1.119/STF não se aplica a essa hipótese, conforme orientação do próprio STF sobre associações genéricas.

Referências:
Informativo nº 899 — STJ
Processo(s): REsp 2.280.900-SP
Relator: Ministro Sérgio Kukina

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