Administrativo

Licenciamento ambiental de Estações Rádio-Base (ERBs): competência privativa da União

Síntese
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI 7.887/MA e declarou inconstitucionais normas do Estado do Maranhão que exigiam licenciamento ou registro ambiental estadual como condição para instalação e operação de ERBs e demais infraestruturas de telecomunicações.

Fundamentos e contexto
A exigência invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (arts. 21, XI, e 22, IV, CF/1988). O exercício da competência concorrente em matéria ambiental ou de interesse local não autoriza interferência na disciplina federal dos serviços de telecomunicações.

Dados do julgamento
Informativo 1222/2026 | Relatora: Ministra Cármen Lúcia | ADI 7.887/MA