Civil

Ajustes na tese de repercussão geral sobre responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo de terceiros (Tema 987)

Síntese
O Plenário ajustou a tese do Tema 987 da repercussão geral, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet. Enquanto não sobrevier nova legislação, a responsabilidade dos provedores de aplicações por conteúdos de terceiros passa a ser, em regra, solidária e baseada no sistema de notificação extrajudicial (art. 21 do MCI), com ressalvas específicas e presunção relativa de culpa em hipóteses de conteúdos impulsionados e disseminação artificial.

Fundamentos e contexto
O regime original do art. 19 (exigência de ordem judicial prévia) gera proteção insuficiente a direitos fundamentais e à democracia (omissão parcial). A tese reajustada estabelece responsabilidade solidária nos termos do art. 21 do MCI para crimes e atos ilícitos em geral (após notificação e ausência de remoção diligente), mantém o art. 19 para ofensas à honra e comunicações privadas, cria presunção relativa de culpa em anúncios pagos e mecanismos artificiais, e impõe dever de indisponibilização imediata em rol taxativo de crimes graves. Fixou obrigações estruturais com prazo de 60 dias e efeitos ex nunc.

Dados do julgamento
Informativo 1222/2026 | Relator: Ministro Dias Toffoli | RE 1.037.396 ED e EDs subsequentes (Tema 987 RG)