Informativo STJ 838/2025
Tema
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.146.834-AP e REsp 2.146.839-AP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista”.
ProAfR no REsp 2.146.834-AP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/12/2024, DJe 18/12/2024. (Tema 1302).
ProAfR no REsp 2.146.839-AP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/12/2024, DJe 18/12/2024 (Tema 1302).
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