Processo Penal

Provas obtidas na persecução penal com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima (Tema 1.451)

Síntese
O Plenário, por unanimidade, fixou teses no Tema 1.451 da repercussão geral e deu provimento ao recurso para anular a audiência de oitiva da vítima e todos os atos subsequentes (incluindo sentença e acórdão), determinando nova instrução por substitutos legais do juiz e do membro do Ministério Público.

Fundamentos e contexto
Por força do art. 5º, LVI, da Constituição, são nulas as provas obtidas em processos por crimes sexuais mediante violação da dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima (por ação ou omissão de magistrado ou demais atores processuais), estendendo-se a nulidade aos atos e provas derivados. A nulidade pode ser decretada de ofício ou arguida pelo MP ou pela vítima. Sentença absolutória fundada em provas independentes e bastantes não é anulada. Devem ser apuradas responsabilidades disciplinares, civis e criminais.

Dados do julgamento
Informativo 1222/2026 | Relator: Ministro Alexandre de Moraes | ARE 1.541.125/SC (Tema 1.451 RG)