Processo Civil

Afetação Tema 1456 – Valor da causa em ações de concurso público

Síntese da controvérsia afetada
Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.

Informativo: 894
Relator: Ministro Sérgio Kukina
Processos: ProAfr nos REsp 2.252.872-DF; 2.253.100-DF; 2.253.004-DF; 2.253.006-DF; 2.252.900-DF; 2.253.059-DF (Primeira Seção, 16/6/2026)